Dicas para a elaboração de recursos em provas discursivas e sentenças

Olá pessoal!

Conforme prometido, o tema do post de hoje será recursos em provas discursivas e sentenças (as dicas também são válidas para eventuais “peças” de outras carreiras).

Fazendo o recurso na forma abaixo mencionada eu obtive sucesso tanto na discursiva como na sentença cível do TJPB (passei em ambas no recurso), na discursiva do TJRS e na sentença penal do TJSE (nesses casos já havia passado antes do recurso). Essa forma de recorrer me foi ensinada por um amigo juiz na Bahia (Teomar), que também obteve sucesso em recursos de outras provas.

Não se trata de uma “forma mágica”, mas sim de dicas pontuais que vão lhe auxiliar a demonstrar ao responsável pelo julgamento do seu recurso que sua resposta foi avaliada com uma nota menor que o merecido.

Dicas (iniciando pelas genéricas):

Primeira dica: recorra de tudo! Os décimos que você precisa podem sair de onde você menos esperar. Isso aconteceu comigo em duas das quatro vezes em que obtive êxito no pleito recursal.

Segunda dica: seu recurso precisa ser sucinto. Não adianta fazer um recurso de várias laudas, pois o examinador irá analisar o seu recurso e os de outras dezenas/centenas de candidatos. Foque apenas no crucial.

Terceira dica: o tratamento no recurso tem que ser o mais respeitoso possível. Não querer demonstrar em seu recurso toda sua revolta quanto a correção realizada ou do espelho de prova elaborado pelo examinador (é difícil, mas necessário). Você precisa conquistar quem está lendo.

Quarta dica: você deve explorar, primeiramente, o espelho de prova. Procure conseguir décimos que lhe foram descontados com base no que está disposto no espelho de correção, para, apenas depois (ou subsidiariamente) tentar pontuar em temas que você respondeu de forma diversa do espelho (aqui, a missão é um pouco mais difícil).

Quinta dica: A depender da correção, é muito comum que você perca pontos no quesito “Apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).” Aqui, por exemplo, uma sugestão de como abordar o tema (não copie o texto, escreva a ideia com suas palavras):

"A nobre banca examinadora aferiu como objeto de análise para este item a “Apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

Excelência, o texto do candidato encontra-se legível, bem como houve observância das margens e a indicação dos parágrafos de sua parte. O texto encontra-se devidamente concatenado, iniciando-se pelo conceito do instituto em destaque, passando pela análise da jurisprudência e doutrina sobre o tema e finalizando-se com a sua aplicação no caso concreto proposto. O candidato se utilizou de parágrafos específicos para os assuntos, de modo a ser melhor organizada sua resposta.

Sendo assim, com a devida vênia à pontuação atribuída ao candidato neste item (0,4166 ponto), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o recorrente requer a Vossa Excelência a reconsideração e reavaliação da referida pontuação, para que lhe seja concedida a nota máxima (0,5 ponto), conforme consta do espelho de avaliação, outra nota acima da que já lhe foi atribuída caso se entenda mais adequada, por ser medida de autêntica justiça. Termos em que, pede deferimento. "

Quinta dica: essa, na minha opinião, é a principal. No recurso você deve apontar as linhas em que escreveu o trecho que foi desconsiderado (ou avaliado com uma pontuação menor que a merecida), reproduzindo esse trecho em seu recurso e cotejando com o espelho de avaliação. Você tem que facilitar, ao máximo, a análise do examinador em seu pleito recursal. Exemplo:

“A douta banca examinadora aferiu como objeto de avaliação para este item a “Prejudicial de mérito (rejeição) - Súmulas n.º 278 e n.º 405 do STJ; prescrição trienal do art. 206, § 3, IX, do Código Civil; termo inicial: ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez - laudo do IML; procedimento administrativo - pagamento parcial - reconhecimento do direito do autor como beneficiário do seguro obrigatório DPVAT - incidência de causa interruptiva do art. 202, VI, do CC ( e não  suspensiva - Súmula n.º 229 do STJ - REsp 1418347/MG)”.

Excelência, o candidato abordou os temas avaliados em conformidade com o espelho de correção, fazendo-o de forma coerente, arrazoada e fundamentada.

Quanto ao termo inicial da prescrição trienal, o candidato dissertou: “De início, insta frisar que encontra-se consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que o prazo trienal prescricional para a ação de recebimento do DPVAT se inicia com a ciência inequívoca da invalidez permanente, que se verifica, em regra, com o laudo médico” (linhas 35 a 38). Após, o candidato abordou as exceções e afirmou que nenhuma delas aplicava-se ao caso, devendo ser empregada a regra geral.

Em relação ao pagamento parcial e a disciplina legal da prescrição trienal, o candidato afirmou que: “O pagamento realizado pelo devedor em 20/09/2012 importou em reconhecimento do direito, sendo causa interruptiva da prescrição, conforme art. 202, inc. VI, do CC. A ação foi ajuizada em 20/11/2014. Desse modo, ante o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente sobre o tema, o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, inc. IX, do Código Civil, se inicia em quando ocorreu o pagamento administrativo a menor, ou seja, 20/09/2012” (linhas 41 a 48).

Excelência, resta claro que a resposta do candidato encontra-se análoga ao padrão de resposta elaborado por essa ilustre banca examinadora na maior parte dos quesitos avaliados no item em destaque. Assim, com a devida vênia à pontuação atribuída ao candidato neste item (2,0 ponto) e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o recorrente pede a reconsideração e reavaliação da referida pontuação, de modo que lhe seja concedida a majoração de 0,5 pontos em sua nota (restando avaliada em 2,5 pontos), conforme consta do espelho de avaliação, ou, subsidiariamente, outra nota acima da que já lhe foi atribuída caso se entenda mais adequado, por ser medida de autêntica justiça. Termos em que, pede deferimento.

Sexta e última dica: se você for recorrer com base em pontos não abordados pelo espelho, você deve cotejar a questão proposta com a lição doutrinária ou jurisprudencial que alicerça a sua fundamentação. Aqui é necessário AINDA MAIS cuidado com o tratamento, pois você está alegando que o entendimento adotado pela banca examinadora é equivocado e, infelizmente, qualquer palavra mal utilizada pode ser “fatal’ - nem todo mundo sabe receber uma crítica. Exemplo:

“A douta banca examinadora aferiu como objeto de avaliação para este item X.

Excelência, com a devida vênia a respeitável posição adotada pelo espelho de correção, a resposta oferecida  pelo candidato encontra respaldo na jurisprudência e doutrina majoritária existente sobre o tema (aqui é melhor você frisar que sua resposta está correta, e não que o espelho está equivocado), fazendo jus a ser, também, considerada como correta.

A doutrina e a jurisprudência apontam que ... (aqui você deve fundamentar o porque de sua resposta também estar correta).

Depois, é só requerer que a sua resposta seja avaliada como correta, fechando de forma similar aos demais exemplos supracitados.

É isso, pessoal! Espero que tenha ajudado vocês e desejo toda a sorte nos recursos elaborados! Lembrem sempre: recurso é uma fase do concurso e sempre vale a pena tentar!

Abraço!

Leopoldo