Gabarito Extraoficial de Direito Civil – Prova objetiva do TJCE – CESPE

31 – Um homem, maior de idade e capaz, conduzia seu veículo três comparsas armados com revólveres; eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasolina e, aproveitando-se da distração do motorista, os três comparsas abordaram-no com violência e subtraíram parte da carga de computadores e notebook. Os quatro foram presos logo em seguida e os bens foram restituídos a vítima.

Em julgamento, o homem que transportava os comparsas confessou a conduta e informou que seu papel na empreitada criminosa era somente aguardar os comparsas e propiciar a fuga. Foi informado nos autos que o réu respondia a processo por crime de roubo, o que foi considerado como antecedente. Na sentença ele foi condenada a 09 anos e 04 meses de reclusão. Ao analisar a dosimetria da pena, o juiz considerou que a culpabilidade estava comprovada nos autos, tendo afirmado que a “conduta do réu é altamente reprovável, sua personalidade é voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não o favorecem; as consequências do crime revelaram-se graves e as vítimas em nada contribuíram para o seu cometimento”. Como a situação econômica do réu lhe era desfavorável, ele foi assistido pela Defensoria Pública.

Acerca dos fundamentos da sentença proferida na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Resposta correta: as razões apresentadas pelo juiz para analisar a dosimetria da pena são todas inidôneas para fundamentar os acréscimos na pena base.

Fundamento: Prevalece o entendimento perante esta Corte Superior de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de má conduta social nem como possuidor de personalidade voltada para a prática de delitos. Inteligência do enunciado sumular n.º 444/STJ: “é vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base”. (HC 446.601/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

As demais fundamentações apresentadas pelo magistrado para a exasperação encontram-se descompassadas com o quadro fático delineado, pois a conduta do réu é normal a espécie, bem como as consequências do crime e os motivos. As circunstâncias do delito que podem agravar a pena base deveriam ser consideradas em outra fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.

32 – João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi a delegacia e registrou boletim de ocorrência acercado acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Resposta correta: a conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar, e modo de agir.

Fundamento: não encontrei julgado específico sobre o tema, porém é o que se verifica do caso apresentado. Ademais, todas as demais respostas estão incorretas, pois:

– João não pode ser beneficiado com a substituição da pena de detenção pela restritiva de direitos – Súmula 588 do STJA prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A embriaguez voluntária não é causa excludente de culpabilidade, pois, sendo ela completa ou incompleta, o agente responderá por crime, ainda que ao tempo da ação fosse inteiramente incapaz de autodeterminação, uma vez que, de acordo com o Código, não exclui a imputabilidade penal “a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” (art. 28, II). Enfim, a embriaguez voluntária é, em princípio, penalmente irrelevante, uma vez que não isenta o réu de pena, nem a atenua.

– João pode ser submetido a prisão preventiva, pois o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher – art. 313, inc. III, do CPP.

– O dano moral é plenamente cabível na hipótese, conforme recurso repetitivo sobre o tema: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 (Tema 983).

33 – A respeito dos princípios constitucionais penais e das escolas penais, assinale a opção correta.

Resposta correta: o princípio da humanidade assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e prisão perpétua OU a posse de um único projétil de arma de fogo de uso permitido não configura crime se o agente não possuir arma que possa ser municiada, de acordo com o princípio da ofensividade.

Fundamento: O professor Guilherme de Souza Nucci ensina que o princípio da humanidade “significa que o direito penal deve pautar-se pela benevolência, garantindo o bem-estar da coletividade, incluindo-se o dos condenados. Estes não devem ser excluídos da sociedade somente porque infringiram a norma penal, tratados como se não fossem seres humanos, mas animais ou coisas. Por isso, estipula a Constituição que não haverá penas: 1) de morte (exceção feita à época de guerra declarada, conforme previsão do Código Penal Militar); 2) de caráter perpétuo; 3) de trabalhos forçados; 4) de banimento; 5) cruéis (art. 5.º, XLVII), bem como que deverá ser assegurado o respeito à integridade física e moral do preso (art. 5.º, XLIX)”

OU

“Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública” (RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017)”

34 – Um homem, maior de idade e capaz, foi preso em flagrante por ter subtraído duas garrafas de uísque em um supermercado. A observação da ação delituosa por meio de sistema de vídeo do estabelecimento permitiu aos seguranças a detenção do homem no estacionamento e a recuperação do produto furtado. O valor do produto subtraído equivalia a pouco mais de 1/3 do valor do salário mínimo vigente à época. Na fase investigatória, constatou-se que o agente do delito possuía condenação transitado em julgado por fato semelhante e que respondia por outras três ações penais em curso.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

Resposta correta: a reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.

Fundamento: Jurisprudência do STF sobre o tema – Por maioria, foram também acolhidas as seguintes teses: (i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; (HC 123108, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

35 – Um jovem de 19 anos…

Resposta correta: a quantidade e qualidade da droga apreendida não podem ser apreciadas como circunstância judicial nem ser consideradas para a definição da fração redutora da pena na fase final da dosimetria.

Fundamento: no caso em destaque é aplicável a legislação antiga referente a drogas (lei 6.368/76, que não possui a previsão da análise da quantidade e qualidade da droga apreendida nas situações apresentadas. Desse modo, correta a assertiva (questão maldoso, mas as outras assertivas estão “bem erradas”).

36 – Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes de violência contra a mulher, assinale a opção correta:

Resposta correta: O juiz poderá fixar a indenização mínima a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da vítima ou do MP, independentemente de instrução probatória OU as lesões corporais de qualquer intensidade praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar configuram crime a ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

Fundamento – STJ – Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 (Tema 983).

ou

Súmula 542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

37 – Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes, a respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a propriedade imaterial.

I – No caso de furto qualificado, não é possível o reconhecimento do privilégio da substituição da pena de reclusão pela de detenção e nem a diminuição da pena de um a dois terços ou a aplicação somente da pena de multa.

II – É possível a aplicação do princípio da insignificância no caso de crime de apropriação indébita previdenciária.

III – Em crime de latrocínio, a ocorrência de duas mortes e de uma única subtração configura concurso formal de crimes.

IV – A exposição à venda de CDs e DVDs pirateados, apesar de violar o direito autoral, atrai a aplicação do princípio da insignificância.

Estão certos apenas os itens

Resposta correta: II e III

I – Errada. Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

II – Correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de apropriação indébita previdenciária, entende cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do débito não ultrapassar R$ 10.000,00, excluídos os juros e a multa incidentes após a inscrição em dívida ativa. Interpretação do art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Precedentes. (AgRg no REsp 1609757/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

III – Correto. Esta Corte Superior, de forma reiterada, já decidiu que incide o concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal) no crime de latrocínio, nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes. (AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 10/08/2017) – Observação =  O STF possui julgados em sentido contrário, qual entende que no caso há crime único, devendo as mortes serem analisadas na fixação da pena base – por todos (HC 107201, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)

IV – Errado. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido da não aplicação do princípio da insignificância de modo a excluir a tipicidade material da conduta perpetrada pela agente que estava na posse de grande quantidade de CD’s e DVD’s, de diversos títulos, reproduzidos com violação de direito autoral. (AgRg no AREsp 1190112/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 20/04/2018)

38 – No que tange a configuração de crimes e à dosimetria penal, assinale a opção correta.

Resposta correta: A agravante de reincidência múltipla não pode compensar plenamente a atenuante da confissão espontânea.

Fundamento: É incabível a compensação total entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em se tratando de réu multirreincidente, hipótese em que a compensação integral implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. (HC 444.116/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 25/06/2018)

39 – Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a dignidade sexual, julgue os seguintes itens

I – Ato sexual praticado por maior de idade com menor de quatorze anos de idade não configura estupro de vulnerável se tiver havido consentimento da parte menor.

II – Toques e apalpações fugazes nos seios e na genitália da vítima são atitudes insuficientes para configurar o tipo de estupro de vulnerável.

III – O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a exasperação da pena-base imposta ao agente da conduta delituosa.

Assinale a opção correta.

Resposta correta: Apenas o item III está certo.

I – Errado. Súmula 593 do STJ – O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

II – Errado. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881/PI, de Relatoria do Exmo. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015, firmou o entendimento de que, “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. (REsp 1707920/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)

III – Correto. Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. Decerto, o trauma causado às ofendidas, menores que contavam com 10 e 11 anos de idade à época dos fatos sob apuração, não pode ser confundido com mero abalo psicológico passageiro, restando justificado, a toda evidência, o incremento da pena-base a título de consequências do crime. (HC 402.373/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018)

40 – A respeito dos crimes de trânsito, julgue os itens seguintes, à luz da jurisprudência dos Tribunais Supeiores.

I – Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada não configura, por si só, crime de perigo concreto, que exige a demonstração do risco efetivo a segurança viária.

II – Não é possível a aplicar o princípio da consunção na hipótese de crime de embriaguez ao volante que tenha resultado em lesão corporal.

III – É admitido o princípio da consunção na hipótese de homicídio culposo no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.

IV – Ao motorista profissional não se impõe a suspensão da carteira de habilitação em razão do cometimento de delito de trânsito.

Estão certos apenas os itens.

Resposta correta: II e III.

I – Errado. É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 29/5/2015.

II – Correto. É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução do outro, mas evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos. Precedentes. (REsp 1629107/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018)

III – Correto. O crime de embriaguez (art. 306 da Lei n. 9.503/1997) ao volante é antefato impunível do crime de homicídio culposo no trânsito (art. 302 da Lei n. 9.503/1997), porquanto a conduta antecedente está de tal forma vinculada à subsequente que não há como separar sua avaliação (ambos integram o mesmo conteúdo de injusto). Precedentes. (REsp 1481023/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 08/05/2015)

IV – Errado. 1. A imposição de pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, em razão da ausência de previsão legal de sua conversão em pena privativa de liberdade caso descumprida, não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ainda que assim não fosse, é necessário registrar que, embora tenha reconhecido a repercussão geral sobre a aplicação da pena de suspensão da habilitação aos motoristas profissionais no RE 607107 RG/MG, o Supremo Tribunal Federal jamais declarou inconstitucional tal penalidade, que tem sido mantida por este Sodalício em diversos julgados, sob o argumento de que é justamente de tal categoria que se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (STJ – HC: 283505 SP 2013/0394515-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 21/10/2014, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2014)

41 – Com relação aos crimes contra a honra e às imunidades previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, julgue os itens subsequentes.

I – Vereador não responde por ofensas pessoais proferidas em razão de discussão política dentro dos limites territoriais do seu município.

II – A imunidade processual do advogado garantida pelo Estatuto da OAB não pode afastar a punição por calúnias proferidas em discussão da causa.

III – O pedido de explicações não interrompe o prazo decadencial para a propositura de ação penal nos crimes contra a honra.

IV – Ação penal por injúria praticada contra servidor público é exercida exclusivamente por intermédio do MP, mediante a representação do ofendido.

Estão certos apenas os itens.

Resposta correta: I e II ou  I e III (questão anulável).

I – Correta. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos.
(RE 600063, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)

II – Correta. Da leitura do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei 8.906/1994, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. (RHC 82.030/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017)

III – Correta, PEDIDO DE EXPLICAÇÕES A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA ESSA DECISÃO – AÇÃO PENAL PRINCIPAL NÃO AJUIZADA CONTRA O SUPOSTO OFENSOR – DECURSO, “IN ALBIS”, DO PRAZO SEMESTRAL DE DECADÊNCIA (CP, ART. 103) – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA PRESENTE INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO INTERPELADO – PROCEDIMENTO CAUTELAR DE NATUREZA PREPARATÓRIA QUE NÃO DISPÕE DE EFICÁCIA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO PENAL OU DO PRAZO DECADENCIAL – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA EXTINÇÃO ANÔMALA DO RECURSO – RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO.
(Pet 5187 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)

IV – Errada. Súmula 714 do STF – É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

42 – A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.

I – Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da normal penal e de seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam a delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

II – A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.

III – O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal.

IV – Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde tenha se produzido seu resultado.

Resposta correta: I e II

I – Correta. É justamente o conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci.

II – Correta. É o conceito de política criminal apresentado por parte da doutrina – por todos, Rogério Sanches.

III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.

IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado